TITULO I – DA INSTITUIÇÃO
Capitulo I – Da Natureza Jurídica da Coleção:
Art. 1o – A Coleção de Macrofósseis pertence ao Departamento de Geologia o qual está vinculado ao Instituto de Geociências, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 33663683/0032-12 e constitui uma das Unidades pertencentes ao Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Reger-se-á segundo disposto neste Regimento Interno e da sua Política de Acervos de Gerenciamentos e Usos correspondente.
Capitulo II – Das Finalidades da Coleção:
Art. 2o – Designar a Coleção de Macrofósseis como uma coleção visitável de caráter científico e museológico, subordinada às metodologias técnicas e à legislação vigente dos campos da Museologia e Patrimônio e da Paleontologia, seguindo as diretrizes dos órgãos reguladores e fiscalizadores competentes, como o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) e a Agência Nacional de Mineração (ANM).
Art. 3o – São finalidades da Coleção de Macrofósseis:
I – Adquirir amostras científicas, por meio de coletas acadêmicas de campo, doações, empréstimos, permutas e alienações, que sejam compatíveis com os objetivos e missão da Coleção;
II – Preservar o acervo de macrofósseis pertencente ao Departamento de Geologia do Instituto de Geociências da Universidade Federal do Rio de Janeiro, possibilitando assim, a compreensão da evolução da vida no Planeta Terra e de aplicações para prospecção de recursos minerais;
III – Elaborar estratégias de conservação preventiva, objetivando a salvaguarda do patrimônio fossilífero para a fruição de atuais e futuras gerações;
IV – Registrar e documentar todas as informações, intrínsecas e extrínsecas, relevantes a preservação de cada amostra fossilífera;
V – Disponibilizar o acesso ao público, contribuindo para a divulgação do conhecimento e qualificação de novos profissionais para atividades de pesquisa, ensino e extensão;
VI – Desenvolver atividades de comunicação para a conscientização e valorização do patrimônio fossilífero;
VII – Apoiar a comunidade acadêmica, dentro e fora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VIII – Executar ações em parceria com o Museu da Geodiversidade e instituições afins.
Capitulo III – Do Acervo Pertencente à Coleção de Macrofósseis:
Art. 4º – O acervo é constituído pelas seguintes coleções:
I – Coleção Ignácio Brito (IB)
– Fóssil
– Recente
– Faculdade Nacional de Filosofia (FNF)
II – Coleção Departamento de Geologia (DG)
– Paleobotânica
– Invertebrados
– Vertebrados
– Icnofósseis
Art. 5º – A incorporação de amostras estará condicionada à decisão do Núcleo de Gestão Técnica, que é composto pelo chefe da Coleção de Macrofósseis (docente ou técnico administrativo em educação) e servidores técnicos especializados (docentes ou técnicos administrativos em educação).
Art. 6º – A decisão sobre descarte de material já deteriorado e/ou sem interesse científico, ficará a cargo do Núcleo de Gestão Técnica.
Art. 7º – Os fósseis que não forem incorporados à coleção científica, serão destinados à coleção didática pertencente ao Instituto de Geociências ou serão encaminhados para cessão, por período determinado, à outras instituições de ensino e/ou pesquisa. A decisão sobre o destino das amostras, que não se enquadrem na coleção científica, ficará a cargo do Núcleo de Gestão Técnica.
TITULO II – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 8o – Os recursos financeiros da Coleção de Macrofósseis serão providos pelo Departamento de Geologia / Instituto de Geociências da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pelo apoio de agências de fomento e de instituições nacionais e internacionais interessadas em investir na Coleção, por meio da celebração de acordos de cooperação e contemplação de editais.
TITULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Capitulo I – Da Estrutura Organizacional:
Art. 9º – São Núcleos da Coleção de Macrofósseis:
I – Núcleo de Gestão Técnica;
II – Núcleo de Assistente de Divulgação Científica;
III – Núcleo de Treinamento e Capacitação de Pessoal.
Capitulo II – Do Núcleo de Gestão Técnica:
Art. 10º – O Núcleo de Gestão Técnica é responsável pela administração da Coleção junto à Universidade Federal do Rio de Janeiro, devendo ser formado por servidores com conhecimentos técnicos específicos da área. São suas atribuições:
I – Definir o espaço museológico adequado à preservação e guarda das coleções;
II – Elaborar um orçamento anual para a Coleção;
III– Buscar auxílio, por meio de acordos de cooperação, com instituições nacionais ou internacionais;
IV – Gerir a política de crescimento da Coleção;
V – Manter controle sobre a incorporação e descarte de material da Coleção;
VI – Decidir sobre alienação de material;
VII – Orientar, supervisionar e executar programas de treinamento e aperfeiçoamento de docentes, técnicos e discentes;
VIII – Orientar e realizar a organização de eventos, como seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter científico, bem como nelas fazer-se representar;
IX – Manter intercâmbio com outras instituições;
X– Identificar, classificar, registrar, catalogar e inventariar o acervo que compõe a Coleção de Macrofósseis levando em consideração a adaptação dos parâmetros de documentação de acervos;
XI – Planejar, orientar e executar a pesquisa necessária à documentação;
XII – Promover estudos e pesquisas sobre o acervo científico;
XIII – Elaborar e gerenciar ações de conservação preventiva (controle dos índices de temperatura, umidade e luminosidade das salas de armazenagem; acondicionamento adequado de exemplares; procedimentos de segurança e higienização; manuseio e transporte orientados) subordinadas às metodologias de preservação de acervos científicos;
XIV – Elaborar e executar estratégias de divulgação da Coleção, difusão do conhecimento e acesso à informação;
XV– Autorizar e atender pesquisadores e visitantes interessados na Coleção;
XVI– Gerenciar empréstimos, bem como, elaborar e aplicar a documentação necessária a entrada e saída de material;
XVII – Elaborar documentos específicos que viabilizem a salvaguarda da Coleção em órgãos competentes e fiscalizadores do campo de preservação patrimonial;
XVIII – Planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais;
XIX – Elaborar e executar projetos para auxiliar no cumprimento das finalidades da Coleção;
XX– Elaborar e revisar a Política de Acervos de Gerenciamentos e Usos;
XXI – Manter-se sempre atualizado em práticas de Curadoria de Coleções Científicas e/ ou assuntos relacionados a sua área de atuação;
XXII– Prestar serviços de consultoria e assessoria;
XXIII – Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos demais Núcleos;
XXIV – Responder, de modo geral, sobre a Coleção.
Capítulo III – Do Núcleo de Assistente de Divulgação Científica:
Art. 11º – O Núcleo de Assistente de Divulgação Científica é subordinado ao Núcleo de Gestão Técnica e é composto por servidores técnicos administrativos de formação geral, de acordo com as necessidades da Coleção. São suas competências:
I – Auxiliar na execução de tarefas propostas pelo Núcleo de Gestão Técnica, de acordo com as necessidades da Coleção;
II – Auxiliar na execução de atividades ligadas a Curadoria da Coleção (ações de conservação, documentação e comunicação);
III – Auxiliar o atendimento de pesquisadores e visitantes interessados na Coleção;
IV – Orientar, a pedido do Núcleo de Gestão Técnica, bolsistas, estagiários e voluntários;
V – Planejar e executar ações de administração, compras e manutenção das salas de Coleção;
VI- Atuar na difusão e popularização do conhecimento advindo do acervo paleontológico.
Capítulo IV – Do Núcleo de Treinamento e Capacitação de Pessoal:
Art. 12º – O Núcleo de Treinamento e Capacitação Pessoal é composto pelo Núcleo de Gestão Técnica, Núcleo de Assistente de Divulgação Científica e/ou profissionais com conhecimentos técnicos específicos externos à equipe. São suas atribuições:
I – Elaborar e/ou auxiliar a Política de aperfeiçoamentos e treinamentos;
II – Qualificar os novos funcionários da Coleção, assim como bolsistas, estagiários e voluntários.
TITULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13º – Este Regimento somente poderá ser modificado mediante proposta do Núcleo de Gestão Técnica, devendo qualquer alteração ser aprovada pelo Colegiado do Departamento de Geologia.
Art. 14º – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Núcleo de Gestão Técnica.
Art. 15º – Este documento complementar-se-á ao disposto na Política de Acervos de Gerenciamentos e Usos desta mesma Coleção.
Art. 16º – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Departamento de Geologia.